Resolução SE-7, de
27-1-2017
Identifica
o órgão e representantes, responsáveis pelo cumprimento das atribuições
previstas nos incisos I e II do art. 4º do Decreto 61.442, de 20-8-2015,
alterado pelo Decreto 62.150, de 16-8-2016, que institui, no âmbito da
Administração Pública do Estado de São Paulo, programa denominado Movimento
Paulista de Segurança no Trânsito, objetivando a redução de óbitos e feridos em
decorrência de acidentes de trânsito, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no caput do artigo 4º do Decreto
62.150/2015, e considerando:
- a
implementação de políticas públicas educacionais voltadas à educação e à
segurança no trânsito, visando a despertar nos educandos o respeito e o amor à
vida;
- a
importância de ações articuladas, por parte dos diversos agentes públicos,
relacionadas à segurança viária, objetivando a redução de acidentes no
trânsito;
- o
desenvolvimento de ações técnico-pedagógicas e administrativas, no âmbito das
escolas da rede estadual de ensino, para cumprimento de meta relacionada à
redução de vítimas fatais em acidentes de trânsito,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
identificada, como órgão desta Pasta responsável pelo cumprimento das
atribuições previstas nos incisos I e II do art. 4º do Decreto 61.442, de
8-8-2015, a
Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB, que será representada por:
I - Ana Carolina
Nunes Lafemina, RG 34.261.514-2, como titular;
II - Danilo Namo
Costa, RG 19.842.042-0, como suplente.
Parágrafo único - A
CGEB exercerá as atribuições, de que trata o caput deste artigo, em articulação
com a Escola de Formação dos Professores do Estado de São Paulo - Paulo Renato
Costa Souza - EFAP.
Artigo 2º - Para
operacionalização das atividades relacionadas a essas atribuições, será
constituído, no âmbito desta Pasta, grupo de trabalho, integrado por servidores
que atuam nos Centros, respectivamente, do Ensino Fundamental dos Anos
Iniciais, dos Anos Finais e do Ensino Médio, bem como servidores da Escola
Virtual do Estado de São Paulo - EVESP e do Programa Escola da Família, dentre
outros.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SE-44, de 28-8-2015.
Nota:
Revoga a Resolução
SE-44, de 28-8-2015
Alterada pela
Resolução SE 44, de 3-7-2018