Resolução SE-7, de 27-1-2017

 

Identifica o órgão e representantes, responsáveis pelo cumprimento das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 4º do Decreto 61.442, de 20-8-2015, alterado pelo Decreto 62.150, de 16-8-2016, que institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, programa denominado Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, objetivando a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no caput do artigo 4º do Decreto 62.150/2015, e considerando:

- a implementação de políticas públicas educacionais voltadas à educação e à segurança no trânsito, visando a despertar nos educandos o respeito e o amor à vida;

- a importância de ações articuladas, por parte dos diversos agentes públicos, relacionadas à segurança viária, objetivando a redução de acidentes no trânsito;

- o desenvolvimento de ações técnico-pedagógicas e administrativas, no âmbito das escolas da rede estadual de ensino, para cumprimento de meta relacionada à redução de vítimas fatais em acidentes de trânsito,

Resolve:

Artigo 1º - Fica identificada, como órgão desta Pasta responsável pelo cumprimento das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 4º do Decreto 61.442, de 8-8-2015, a

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, que será representada por:

I - Ana Carolina Nunes Lafemina, RG 34.261.514-2, como titular;

II - Danilo Namo Costa, RG 19.842.042-0, como suplente.

Parágrafo único - A CGEB exercerá as atribuições, de que trata o caput deste artigo, em articulação com a Escola de Formação dos Professores do Estado de São Paulo - Paulo Renato Costa Souza - EFAP.

Artigo 2º - Para operacionalização das atividades relacionadas a essas atribuições, será constituído, no âmbito desta Pasta, grupo de trabalho, integrado por servidores que atuam nos Centros, respectivamente, do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, dos Anos Finais e do Ensino Médio, bem como servidores da Escola Virtual do Estado de São Paulo - EVESP e do Programa Escola da Família, dentre outros.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE-44, de 28-8-2015.

Nota:

Revoga a Resolução SE-44, de 28-8-2015

Alterada pela Resolução SE 44, de 3-7-2018